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ACSTJ de 24-09-2003
Habeas corpus Fundamentos Prisão preventiva Irregularidade
I - As questões relativas à verificação dos requisitos gerais de aplicação das me-didas de coacção, bem como à de fortes indícios da prática de crime, tal como, igualmente, à de necessidade e proporcionalidade da medida não se enquadram nos parâmetros de especificidade da providência de habeas corpus. II - É de indeferir uma petição de habeas corpus motivada na insuficiente fun-damentação do despacho de manutenção de prisão preventiva, sendo o recurso ordinário o meio próprio para o atacar. III - O não cumprimento das determinações prescritas no art. 213.º, n.º 1, do CPP, constitui mera irregularidade, sujeita ao regime previsto no art. 123.º, do CPP.
Proc. n.º 3302/03 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Borges de Pinho Pires Salpico Henriques Gaspa
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