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ACSTJ de 30-10-2003
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Concurso de infracções Despacho do relator
I - Não estando em causa no recurso a legalidade da operação do cúmulo jurídico, qualquer que seja a pena única conjunta aplicada ou aplicável, são as penas - cada uma delas, singularmente considerada - aplicáveis aos singulares crimes em concurso que hão-de dizer da recorribilidade ou irrecorribilidade da decisão para o STJ. II - Se a moldura abstracta de qualquer destes crimes singularmente considerados não ultrapassar os oito anos de prisão, a decisão, verificada a 'dupla conforme', é irrecorrível; se alguma ou algumas ultrapassarem esse limite, ou não houver confirmação, tal decisão já será passível de recurso. III - Qualquer que seja a gravidade do crime, não cabe recurso para o STJ de qualquer que seja o despacho singular do relator em processo pendente de recurso na Relação, sendo recorrível, nos termos gerais, apenas a deliberação da conferência que sobre aquele despacho, eventualmente, venha a recair.
Proc. n.º 3297/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Costa Mortágua
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