Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 30-10-2003
 Escusa Injúria Aclaração Obscuridade Ambiguidade
I - Se, depois de produzida a prova numa acção cível, a juíza interpela os advogados das partes sobre a possibilidade de um acordo, que se mostra inviável, e uma advogada dita então para a acta uma declaração que documenta essa passagem e a interpelação da juíza, não comete o crime de injúrias agravadas essa mesma juíza quando de seguida, invoca esse comportamento, que apelida de eticamente censurável, para ditar um despacho pedindo escusa nesse processo.
II - Pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha, vícios que tanto podem ocorrer na parte decisória como na respectiva fundamentação.
III - Uma sentença é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equívoco ou indeterminado, traduzindo-se a obscuridade na ininteligibilidade e a ambiguidade na possibilidade de à decisão serem razoavelmente atribuídos dois ou mais sentidos diferentes.
IV - Se é bem claro o sentido do despacho aclarando, não pode ser valorizada por qualquer forma a sua 'não aclaração'.
Proc. n.º 3369/03 - 5.ª Secção Simas Santos (relator)* Costa Mortágua Rodrigues da Costa