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ACSTJ de 30-10-2003
Extorsão Benefício ilegítimo Existência de dívida do extorquido Contradição insanável da fundamentação Reenvio do processo
I - Se num caso de extorsão, o arguido invoca a sua convicção que o benefício pretendido não era ilegítimo por corresponder a uma dívida que o extorquido tinha para com o co-arguido, mas se prova que essa dívida não existe, essa questão configura um erro sobre as circunstâncias do facto. II - mporta então estabelecer se o arguido recorrente agiu (sempre) na errónea convicção da existência da dívida, o que não acontece quando a decisão recorrida, embora dê como provado que o co-arguido lhe referiu a existência dessa dívida, não estabelece que agiu sempre naquele convencimento, antes assenta que 'os arguidos actuaram com a intenção de (...) os obrigarem a entregar uma determinada quantia em dinheiro, o que conseguiram, assim obtendo vantagens patrimoniais que sabiam ser indevidas e a que não tinham qualquer direito'. III - E existe contradição insanável da fundamentação, quando ao determinar a pena concreta ao recorrente, a decisão dá por assente o seu convencimento da existência de uma dívida e na motivação da convicção faz referência à convicção no mesmo sentido dos raptados. IV - mpõe-se então o reenvio parcial para novo julgamento para esclarecimento dessa contradição, que pode ser ordenado oficiosamente pelo STJ, como é jurisprudência fixada.
Proc. n.º 3196/03 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Costa Mortágua
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