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ACSTJ de 30-10-2003
Furto simples Espaço fechado
I - Um automóvel, com as portas fechadas, não pode considerar-se um 'receptáculo' no sentido que lhe empresta o art. 204.º, n.º 1, al. e) do CP. II - 'A subtracção de coisa que se encontre dentro de veículo automóvel não integra a circunstância qualificativa da al. e) do n.º 1 do art. 204.º do Código Penal' (STJ 04-06-03, recurso 1113/03-3).
Proc. n.º 3564/03 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) * Pereira Madeira Simas Santos
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