Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 30-10-2003
 Método proibido de prova Recurso de revista Insuficiência da matéria de facto provada Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ampliação da matéria de facto Reenvio do processo
I - Se as instâncias, ao decidirem a matéria de facto - incorrem no vício de 'insuficiência da matéria de facto' -, colocam o Supremo na impossibilidade de decidir, em recurso, 'do direito' que aos recorrentes pudesse ou possa assistir.
II - 'Mesmo que a lei restrinja a cognição do tribunal de recurso a matéria de direito' (como é o caso: art. 434.º do CPP), 'é oficioso, pelo tribunal de recurso, o conhecimento dos vícios indicados no art. 410.2 do CPP' (assento 7/95 de 190UT, DR-A, 28Dez95 e BMJ 450-72).III- Em caso de utilização de 'métodos proibidos de prova', a fixação dos factos materiais da causa pode ser objecto de recurso de revista (cfr. arts. 126.º do CPP e 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 2, do CPC).
IV - O processo volta ao tribunal recorrido quando o Supremo entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito ou que ocorrem contradições na decisão sobre a matéria de facto que inviabilizam a decisão jurídica do pleito (arts. 729.º, n.º 3, do CPC, e 434.º e 410.º, n.º 2, do CPP).
Proc. n.º 2032/03 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) * Pereira Madeira Simas Santos