Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 30-10-2003
 Tráfico de estupefacientes Medida da pena
Apurando-se que:- no dia 29-12-2002, pelas 19.15 horas, o arguido desembarcou no Aeroporto da Portela, em Lisboa, proveniente de S. Paulo, Brasil, em trânsito para Barcelona, detendo, junto ao seu corpo, duas embalagens contendo cocaína com o peso líquido de 3927,985 gramas;- o arguido conhecia a natureza e as características estupefacientes da cocaína apreendida, que transportava para ser comercializada, pretendendo obter montante pecuniário não apurado, assim agindo de modo livre, deliberado e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida por lei;justifica-se uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão.
Proc. n.º 3226/03 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Abranches Martins Oliveira Guimar