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ACSTJ de 30-10-2003
Tráfico de estupefacientes Medida da pena
Mostra-se ajustada a pena de 5 anos de prisão pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01 se, além do mais, resultou provado que:- o arguido, em Janeiro de 2003, foi surpreendido na posse de cerca de 3.900 gr. de haxixe, que destinava à cedência a terceiros; - o mesmo arguido já havia sido condenado, em 12-06-02, pela prática de crime de tráfico de menor gravidade (art. 25.º do cit. DL) em pena de prisão cuja execução lhe havia sido suspensa por 2 anos.
Proc. n.º 3241/03 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Rodrigues da Costa Abranches Mar
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