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ACSTJ de 30-10-2003
Medida da pena Prevenção geral Prevenção especial Culpa Atenuação especial da pena
I - A atenuação especial da pena pressupõe uma acentuada diminuição da ilicitude e/ou da culpa ou das exigências da prevenção. II - A diminuição da culpa ou das exigências da prevenção só poderá, por seu lado, considerar--se acentuada quando a imagem global do facto resultante da actuação da(s) circunstância(s) atenuante(s), se apresentar com uma gravidade tão diminuída que possa razoavelmente supor-se que o legislador não pensou em hipóteses tais quando estatuiu os limites normais da moldura cabida ao tipo de facto respectivo. III - Se, por um lado, a prevenção geral positiva constitui a primordial finalidade da pena e se, por outro, nunca pode esta, na sua medida concreta, ultrapassar a medida da culpa divisada, é evidente que - dentro, claro está, da moldura legal abstracta - a moldura da pena aplicável ao caso concreto (moldura de prevenção) há-se definir-se, na margem de liberdade que assiste ao julgador, delimitada pelos marcos do 'já adequado à culpa' e do 'ainda adequado à culpa', entre o mínimo imprescindível à estabilização das expectativas comunitárias e o máximo que a culpa do agente consinta. IV - Entre tais limites situa-se o espaço possível de resposta que sirva, a um tempo e do mesmo passo, a defesa do ordenamento jurídico-social (prevenção geral) e as necessidades da reintegração social do agente (prevenção especial). V - Tudo, de resto, na perspectiva da delimitação do valor dos bens jurídicos no seu peso relativo, a tal 'unidade de aspectos ônticos e axiológicos, através da qual se exprime o interesse, da pessoa ou da comunidade, na manutenção ou integridade de um certo estado, objecto ou bem em si mesmo socialmente relevante e por isso valioso'. VI - A primariedade criminal não releva em termos decisivos e determinantes em sede de medida da pena, porque, além do mais, o bom comportamento é um estado indissociável de todo o bom cidadão (ou, pelo menos, deve sê-lo).
Proc. n.º 2031/03 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Carmona da Mota Pereira Made
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