Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 30-10-2003
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Recurso de revista Vícios da sentença In dubio pro reo Ampliação da matéria de facto
I - No recurso de revista não pode nem deve admitir-se, v. g., a alegação de 'erro notório na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa', salvo se tais 'erros' houverem implicado ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova - art. 722.º do CPC.
II - A forma com se haja usado o princípio da livre apreciação da prova ou se tenha ganho a livre convicção sobre ela adquirida (art. 127.º do CPP), designadamente em termos da sua conexão ou correlação com o princípio 'in dubio pro reo', só é susceptível de recair sob a alçada cognitiva do STJ - justificando a recorrência a uma determinação de 'ampliação factual', como expediente que propicie e garanta uma segura decisão de direito - em hipóteses extremas alertadoras para uma eventual violação do dito princípio, quais sejam as dos tribunais sindicantes da realidade facticial, perante esta e com prejuízo para o arguido, não terem tido dúvidas a seu respeito, devendo tê-las ou tendo-as sentido hajam, ainda assim, decidido em desfavor do mesmo arguido ou, enfim, não as detectarem por via de vícios obnubiladores dessa detecção.
Proc. n.º 3167/03 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Carmona da Mota Pereira Madei