Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 03-12-2003
 Impedimento Manutenção da prisão preventiva em reexame trimestral Composição do tribunal colectivo Equidade
I - A simples manutenção da prisão preventiva no reexame trimestral, que não está, enquanto tal e isoladamente, prevista como motivo de impedimento no art. 40.º do CPP (imparcialidade objectiva), não é susceptível de revelar a participação intensa que crie risco de produção de pré-juízos desfavoráveis ao arguido, não afectando a garantia de imparcialidade (subjectiva) do tribunal do julgamento.
II - Respeita as regras de composição do tribunal colectivo aquele que é integrado por um juiz de círculo, o presidente, pelo juiz do processo e por outro juiz de direito que, não sendo juiz de círculo, foi chamado, em substituição, na sua falta.
III - A equidade traduz um juízo de valor que significa um justo equilíbrio nas relações.
IV - O juiz na decisão segundo a equidade terá de considerar essencialmente as particularidades que o caso concreto lhe apresenta, configurando-se a consideração dos elementos e realidades a ter em conta sobretudo como questões metodológicas.
V - A decisão segundo a equidade significa intervenção do justo critério do juiz na ponderação ex aequo et bono das circunstâncias particulares do caso, partindo das conjunções referenciais da ordem jurídica, e da função do critério e das finalidades a realizar; o julgamento de equidade não depende, por isso, da simples vontade, de inteira subjectividade ou de simples modelo de discricionariedade.
Proc. n.º 3284/03 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor Soreto de Barros