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ACSTJ de 03-12-2003
Recurso para fixação de jurisprudência Requisitos Rejeição
I - É de rejeitar o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência se o recorrente indica mais de um acórdão fundamento, se não explicita a oposição existente e se não indica o sentido em que deve ser fixada jurisprudência. II - Se o recorrente finaliza o seu requerimento de recurso extraordinário para fixação de jurisprudência dizendo que 'deverá dar-se provimento ao presente recurso, fixando-se jurisprudência de modo a que, atento todo o circunstancialismo que envolve o caso, tais alíneas não sejam de aplicar' (querendo referir-se às als. g) e h) do nº 2 do art. 132.º do CP), no fundo o que pretende é que seja proferida uma decisão sobre o caso concreto objecto do processo em que foi interposto o recurso, ao invés de propor uma interpretação de uma determinada norma jurídica, com características de generalidade, para valer como interpretação uniforme da lei.
Proc. n.º 3161/03 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro
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