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ACSTJ de 10-12-2003
Matéria de facto e de direito Competência da Relação
Suscita a apreciação de facto e de direito, a ser levada a cabo pelo tribunal da Relação, o recorrente que aponta e concretiza contradição insanável da fundamentação, decorrente da própria sentença e da sua conjugação com as regras da experiência e da vida, preconizando o reenvio do processo (matéria de facto) e requer alteração da decisão quanto à medida da pena e destino a dar a depósito efectuado no processo (matéria de direito).
Proc. n.º 3261/03 - 3.ª Secção Sousa Fonte Pires Salpico Armindo Monteiro (relator)
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