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ACSTJ de 17-12-2003
Acórdão do tribunal colectivo Matéria de facto Vícios da sentença Tribunal competente Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação
I - Quando da motivação do recurso resulta que, para além de pretender uma alteração/redução de penas, o recorrente invoca, como único fundamento para obtenção daquele efeito em relação aos crimes de condução de ciclomotor sem habilitação legal, o vício de erro notório na apreciação da prova (art. 410.º, n.º 2, al. c), do CPP), é líquido que se pretende pôr em causa matéria de facto, cuja reapreciação é da competência do tribunal da Relação. II - É sabido que o STJ também pode conhecer dos vícios apontados no art. 410.º, n.ºs 2 e 3, do CPP, mas só o fará por sua iniciativa, isto é, quando ao reexaminar matéria de direito depare com algum daqueles vícios que se configure como condição do conhecimento do direito: é o que resulta claramente dos comandos ínsitos nos arts. 432.º, al. d), e 434.º do CPP, e vai neste sentido a jurisprudência unânime deste Supremo.
Proc. n.º 3667/03 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros
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