|
ACSTJ de 04-12-2003
Rejeição de recurso Convite ao aperfeiçoamento
I - Deve ser rejeitado o recurso quando, tendo sido o recorrente convidado, sob pena de rejeição, a reformular as conclusões, em que se limitara a reproduzir o texto da motivação, não resumindo os fundamentos do recurso nos termos do n.º 2 do art. 412.º do CPP, vem, ao invés, a aumentar o texto da motivação e levar esses acrescentos às conclusões. II - Com efeito, para além do não acatamento do convite, foi então alterado o texto da motivação, já depois de decorrido o prazo peremptório para a sua apresentação, pelo que não poderia ser considerada essa alteração. III - E as alterações introduzidas nas conclusões, produto dos acrescentamentos ilegais do texto da motivação, não poderiam ser igualmente consideradas por não reflectirem o texto atendível da motivação.
Proc. n.º 3253/03 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa
|