Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 11-12-2003
 Decisão contra jurisprudência fixada Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação Matéria de direito
I - De uma decisão contra jurisprudência fixada pelo STJ proferida em 1.ª instância deve interpor-se recurso para a Relação ou para o STJ, consoante se trate de decisão proferida por juiz singular ou pelo tribunal colectivo, pois, neste último caso, versando o recurso matéria de direito, o tribunal ad quem será o STJ, nos termos do art. 432.º, al. d), do CPP; só depois de esgotada a via dos recursos ordinários e, com ela, a possibilidade de restabelecer a conformidade da decisão com a jurisprudência fixada, será de interpor recurso extraordinário para o pleno das secções criminais do STJ.
II - Na verdade, se a mera localização sistemática do art. 446.º do CPP inculca a ideia de que estamos perante uma situação de recurso extraordinário directo, a interpretação contextualizada do preceito, em consonância com a preocupação da sua indagação teleológica, conduz a sentido diverso.
Proc. n.º 3162/03 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Quinta Gomes Carmona da Mota