Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 11-12-2003
 Tráfico de estupefacientes Crime continuado
Comete dois crimes de tráfico [sucessivo] de drogas ilícitas, e não um (ou, menos ainda, um crime continuado) quem, desde 1997 até meados de 1998, se dedicou, sob determinada resolução criminosa, à venda de drogas ilícitas de dada proveniência e que, terminada essa 'relação comercial', se manteve desligado do 'tráfico' durante cerca de um ano, vindo a retomá-lo em 1999, em moldes semelhantes, sob nova resolução criminosa e, até, com outro fornecedor.
Proc. n.º 3193/03 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos Costa Mort