|
ACSTJ de 15-01-2004
Contestação Princípio da preclusão Prescrição Pedido de indemnização cível
I - É sabido que, contrariamente ao que sucede no processo civil, no âmbito do processo penal não vigora o princípio da preclusão, e a lei não define um momento próprio para a invocação de excepções, sendo certo que, processualmente, a indemnização de perdas e danos emergentes da prática de um crime é regulada pela lei processual penal (Acórdão do STJ de 12-01-95, CJSTJ,, 181). II - Por isso se concede que a invocação da prescrição do direito à indemnização não tenha necessariamente de ocorrer na contestação. III - Porém, é evidente que a mesma não poderá ir para além do encerramento da discussão da causa em audiência de julgamento, em primeira instância, pois só assim o tribunal estará habilitado ao seu conhecimento, ainda que o tribunal tenha alterado a qualificação jurídico-penal dos factos, não condenando o arguido pelo crime de burla qualificado, mas pelo crime de burla simples.
Proc. n.º 3560/03 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) * Quinta Gomes Carmona da Mota (tem decla
|