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ACSTJ de 15-01-2004
Decisão interlocutória Justo impedimento Rejeição de recurso Multa
I - Ao rejeitar o recurso da decisão que não admitiu o pagamento da multa, condição, embora, do prosseguimento do recurso da decisão de mérito, a Relação não pôs 'termo à causa' pelo que o acórdão recorrido, cabendo na previsão do citado art. 400.º, n.º 1, al. c), é, assim, irrecorrível. II - Para efeito de 'justo impedimento', 'evento imprevisto' é a ocorrência de que a parte, usando de atenção e dos cuidados comuns, não pode prever. III - Sai claramente fora deste circunstancialismo, e por isso sempre o recurso seria de rejeitar por manifesta improcedência, a circunstância de o advogado da recorrente alegadamente ter perdido, sem a abrir, uma carta recebida do tribunal que, com toda a regularidade, lhe fixava o prazo para pagamento da multa devida por interposição tardia de um recurso, e, por isso, não paga no prazo fixado.
Proc. n.º 4041/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa
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