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ACSTJ de 15-01-2004
Mandato judicial Revogação Notificação
I - Sendo obrigatória em processo penal a constituição de defensor (nomeadamente, art. 64.º, n.º 1, al. d), do CPP), a revogação do mandato só operará após a substituição respectiva. Enquanto isso, o primitivo mandatário permanece em funções, a ele devendo continuar a serem dirigidas, entretanto, todas as atinentes notificações; o processo não pára apenas porque alguém decide revogar a procuração ao mandatário constituído. II - Em todo o caso, nada impede, impondo-se, mesmo, em nome de um elementar direito de informação, que ao arguido requerente seja facultada cópia do acórdão proferido, tendo em vista, nomeadamente a existência de um alegado contencioso que o separa do referido mandatário.
Proc. n.º 3297/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa
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