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ACSTJ de 22-01-2004
Desistência do recurso
Em processo penal - art. 415.º, n.º 1, do respectivo Código - o MP, o arguido, o assistente e as partes civis podem desistir do recurso interposto, até ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar, sendo a desistência feita por requerimento ou por termo no processo e julgada em conferência.
Proc. n.º 4248/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa
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