Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 29-01-2004
 Abuso de confiança fiscal Unidade e pluralidade de crimes
I - Apesar de serem dois ou mais os impostos cujas prestações foram ilegalmente retidas pelo arguido, tal não significa, necessariamente, que seja equivalente o número de crimes cometidos.
II - Na verdade, apesar de serem vários os impostos em falta, mas um só o bem jurídico atingido, o que importa averiguar é se o crime foi preenchido uma só vez, pela conduta do agente, ou se a conduta desenhada pelas factos permite concluir, ao invés, que foram duas ou mais as vezes em que esse preenchimento se verificou.
III - Nomeadamente, importa considerar para o efeito a conexão temporal que liga os vários momentos da conduta do agente, na certeza de que 'para afirmar uma unidade resolutiva é necessária uma conexão temporal que, em regra e de harmonia com os dados da experiência psicológica, leva a aceitar que o agente executou toda a sua actividade sem ter de renovar o respectivo processo de motivação'.
IV - Se os factos recolhidos implicam a existência de resoluções distintas do agente em relação ao não pagamento ou retenção ilegal de cada um dos impostos em falta -RS eVA, respectivamente - enfim, se atestam distintos estados de espírito em relação a cada um deles, a ponto de, em alguns meses que não entregou oRS, resolveu entregar e entregou oVA, pelo menos, nesses meses, em que não houve coincidência de atitudes, houve distintas e, até, opostas resoluções quanto aos respectivos impostos: num caso, não pagar; no outro, o oposto; se, além disso, o destino das quantias retidas não foi inteiramente idêntico: - num caso - retenção deRS - o arguido agiu 'em nome e no interesse da sociedade e no seu próprio interesse pessoal'; no outro - retenção deVA - a sua actuação foi 'como representante legal da arguida e no seu interesse', o caso configura-se então como passível de um juízo de censura plúrimo, por serem dois os crimes efectivamente cometidos.
Proc. n.º 1874/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa Quinta G