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ACSTJ de 05-02-2004
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Qualificação jurídica Objecto do recurso Dano qualificado Nexo de causalidade Violência Roubo Cúmulo jurídico de penas Pena única Penas mistas
I - A qualificação jurídica dos factos embora não seja objecto explícito do recurso, é sempre passível de conhecimento oficioso pelo tribunal sem que tal conhecimento implique necessariamente a alteração do objecto respectivo. II - No crime de dano, tal como no de roubo, importa verificar se entre a violência eventualmente praticada contra pessoas e o dano existe nexo de imputação, de tal modo que possa dizer-se que tal violência foi causal do dano, e, tal não se verificando, há que ter por afastada a hipótese de dano qualificado por tal circunstância. III - Pelos mesmos motivos por que na vigência do CP anterior eram visíveis os inconvenientes das chamadas penas mistas de prisão e multa, na vigência do actual, em caso de cúmulo jurídico, é de evitar, na medida do possível, a aplicação de pena parcelar de multa com pena de prisão efectiva a cumprir pelo condenado, devendo em tal caso, salvo razões ponderáveis, dar-se preferência a uma pena única de prisão com recurso possível à alternativa da pena pecuniária.
Proc. n.º 151/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) * Quinta Gomes Carmona da Mota Pereira Ma
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