Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 19-02-2004
 Roubo Diminuto valor Insuficiência da matéria de facto provada
I - A tentativa de roubo - arts. 210.°, n.° 1 e 2, al. b) , 22.°, 23.°, e 73.° do CP, ainda com referência ao art. 204.°, n.° 2, al. f) , do CP - implica que a coisa objecto da tentativa não seja, ao menos, 'de diminuto valor', já que, a sê-lo, não há lugar à qualificação, tal como emerge do n.º 3 do art. 204.º do mesmo Código.
II - sto significa que não é possível ao tribunal levar avante a condenação pelo referido crime sem averiguar, efectivamente, qual o valor do alvo da tentativa.
III - Não tendo o tribunal recorrido diligenciado nesse sentido, a decisão padece do vício de insuficiência a que alude o art. 410.º, n.º 2, al. a), do CPP, uma vez que não foi esgotado, como deve ser sempre, o thema probandum postulado pelo objecto do processo emergente da acusação, e que, ao contrário do que muitas vezes se julga, não se cinge, com rigor milimétrico, às meras palavras, muitas vezes incorrectamente tidas por sacramentais, do libelo ou da pronúncia se for caso disso, antes, aos confins mais alargados do tema jurídico - o 'objecto do processo' - que aquela peça processual define e condiciona, é certo, mas não impedindo, de modo algum, o imprescindível enriquecimento da sentença com os contributos emergentes da discussão da causa que é, naturalmente, uma fonte potencialmente tão rica de pormenores que acusação alguma, como peça forense sintética que é por excelência, consegue antecipar na sua real dimensão.
Proc. n.º 163/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua