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ACSTJ de 19-02-2004
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Competência do Supremo Tribunal de Justiça Cúmulo jurídico de penas Pena aplicável Dupla conforme Matéria de facto Convite ao aperfeiçoamento Nulidade de senten
I - Qualquer que seja a pena aplicada ou aplicável em cúmulo jurídico, são as penas - cada uma delas, singularmente considerada - aplicáveis aos singulares crimes em concurso que hão-de dizer da recorribilidade ou irrecorribilidade da decisão. Se a moldura abstracta de qualquer destes crimes singulares não ultrapassar os cinco anos de prisão, ou, verificada a 'dupla conforme', oito anos de prisão, a decisão, é irrecorrível; se alguma ou algumas ultrapassarem esse limite, ou não houver confirmação, a decisão já será recorrível. II - Se o arguido, recorrendo de facto e de direito, requer a renovação da prova perante a Relação mas o requerimento não satisfaz as exigências formais, nomeadamente as previstas no artigo 412.º, n.º 3, do CPP, não pode aquele tribunal, sem mais, indeferi-lo, impondo-se, sob pena de nulidade do julgamento, que o convide previamente a corrigir os vícios em causa.
Proc. n.º 491/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua
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