Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 19-02-2004
 Arma branca Arma proibida Canivete com lâmina de 6 cm. Roubo Suspensão da execução da pena Prevenção especial Pena de prisão
I - Um canivete com lâmina de 6 cm de comprimento e comprimento total de 15 cm é um objecto que, com bastante frequência, os cidadãos trazem consigo para os mais variados fins, lícitos. Assim, a sua detenção não constitui qualquer 'anormalidade', é bastante corrente e, portanto, não precisa de ser justificada.
II - O canivete em questão, não sendo uma arma branca com disfarce nem um objecto sem aplicação definida, não deve ser considerada 'arma proibida', para o efeito da integração da conduta do recorrente na previsão do crime p. e p. no art. 275.º, n.ºs 1 e 3, do CP.
III - Já tendo sido o arguido condenado anteriormente por crimes de roubo em pena de prisão suspensa na sua execução e tendo ele cometido novo crime de roubo durante o período da suspensão, demonstra-se que a mera censura do facto e a ameaça de execução da pena não foram suficientes para o intimidar e que, portanto, não é possível fazer novo juízo de prognose favorável que conduza a nova pena de substituição.
Proc. n.º 268/04 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa Quinta Go