Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 26-02-2004
 Falsificação de cheque Falsificação material Alteração da qualificação jurídica
I - A aposição da assinatura do agente num módulo de cheque que sabia não ser seu para com o cheque assim preenchido proceder à compra de um bem constitui um acto de falsificação material, melhor, de alteração de documento expressamente prevista na al. a) do art. 256.º do CP.
II - Em tal caso, a falsificação na modalidade referida, consistiu na aposição, sem qualquer legitimidade, da respectiva assinatura em cheque que só podia ser assinado pela titular da respectiva conta.
III - Estando o arguido acusado pela co-autoria material de um crime p. e p. pelo art. 256.º, n.ºs 1, al. a), e 3, do CP, não há alteração da qualificação jurídica, se, rigorosamente pelos mesmos factos constantes da acusação, o tribunal o condena pela co-autoria material de um crime p. e p. citado artigo 256.º, n.º 1, al. b) e 3, porquanto a diferença entre as duas incriminações respeita, apenas, a uma das modalidades de falsificação (que só por razões de forma não estão descritas no próprio corpo do n.º 1 e aparecem separadas por alíneas), mantendo-se o que, no caso, é o essencial da qualificação, ou seja, a referência aos n.ºs 1 e 3 do mesmo preceito.
Proc. n.º 254/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua