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ACSTJ de 03-03-2004
Legitimidade para recorrer Assistente Demandante civil
I - O assistente não tem legitimidade para recorrer desacompanhado do MP relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quanto demonstrar um concreto e próprio interesse em agir - Assento n.º 8/99, publicado no DR Série-A, de 10-08. II - Tal não acontece quando o assistente se cingiu a aderir à acusação do MP, pois em sede de recurso do acórdão final apenas pode recorrer relativamente a decisões contra ele proferida - art. 401.º, n.º 1, al. b), do CPP. III - gualmente, o demandante civil não tem legitimidade para recorrer da matéria penal visando apenas a condenação do arguido, agora sem benefício da atenuação especial que foi aplicada.
Proc. n.º 1801/03 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor
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