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ACSTJ de 03-03-2004
Acórdão do tribunal colectivo Matéria de facto Vícios da sentença Tribunal competente Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Competência/Poderes da Relação Insuficiência da matéria de fact
I - Se o recorrente fundamenta a sua impugnação do acórdão recorrido tanto na incorrecta apreciação e valoração da prova como na insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, o recurso não incide exclusivamente sobre a matéria de direito. II - Assim, o tribunal competente para dele conhecer é o tribunal da Relação do respectivo distrito judicial (cfr. art. 427.º do CPP).
Proc. n.º 4246/03 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Pires Salpico Rua Dias
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