|
ACSTJ de 03-03-2004
Tribunal colectivo Impedimento Reexame dos pressuposto da prisão preventiva em fase de inquérito
A jurisprudência dominante dos nossos tribunais superiores e do TC vai no sentido de que a mera manutenção da prisão preventiva, em reexame da subsistência dos pressupostos desta (art. 213.º, n.º 1, do CPP), na fase de inquérito, isoladamente, nada tem a ver com a prova indiciária existente nos autos, não constituindo impedimento para a intervenção desse juiz no julgamento, pelo que a regra contida no art. 40.º do CPP, neste entendimento, não viola o disposto no art. 32.º, n.º 5, da CRP.
Proc. n.º 4328/03 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Antunes Grancho Silva Flor Soreto de Barros
|