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ACSTJ de 10-03-2004
Acórdão do tribunal colectivo Matéria de direito Tribunal competente Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Competência/Poderes da Relação Furto qualificado Furto simples Alteração da qual
I - O CPP não prevê a possibilidade de interposição de recursos para as Relações de acórdãos do tribunal colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, e isto mesmo nos casos em que, se por hipótese tivesse havido recurso para a Relação e esta tivesse confirmado a decisão recorrida, por força da proibição da reformatio in pejus, não houvesse possibilidade de recorrer para o Supremo, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP. II - Assim, não obstante o recurso ter sido dirigido para a Relação, cabe ao STJ conhecer do mesmo. III - Tratando-se de uma convolação de um crime de furto qualificado, na forma tentada, para um crime de furto simples, também na forma tentada, não havia que dar cumprimento ao disposto no art. 358.º, n.º 3, do CPP, já que se trata de uma alteração que se traduz num minus, dentro do mesmo tipo legal, sem envolver qualquer elemento novo, de facto ou de direito, justificativo da concessão da oportunidade de o arguido se defender nos termos do disposto no n.º 1 do art. 358.º.
Proc. n.º 4024/03 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro
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