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ACSTJ de 10-03-2004
Infracção de regras de construção Bem jurídico protegido Agravação pelo resultado Negligência Crime de perigo
I - O facto ilícito tipificado no art. 277.º do CP (infracção de regras de construção) tanto pode consistir em acção como em omissão: basta que o agente tenha o dever funcional de agir de determinada maneira e omita o cumprimento desse dever, procurando-se, com tal normação, garantir a segurança em determinadas áreas de actuação humana, e o regular funcionamento de serviços fundamentais, contra comportamentos susceptíveis de colocar em perigo a vida, a integridade física e bens patrimoniais alheios de valor elevado. II - Trata-se de um crime de perigo concreto: - em que o perigo resultante da acção ou omissão do agente se encontra individualizado numa vítima ou num bem, sendo a produção ou verificação do perigo elemento do tipo; de um crime de resultado, - que não é mais do que a situação de perigo criada, in casu, por negligência; e de um crime específico - que supõe a qualificação do agente: apenas é autor quem, no âmbito da sua actividade profissional, infringir regras legais, regulamentares ou técnicas, sendo mesmo um crime de 'violação de dever'. III - Os arguidos, todos eles técnicos ligados à construção e à segurança no trabalho, conheciam ou deviam conhecer as legis artis que, in casu, - possibilidade de quedas em altura - lhes exigiam a adopção de medidas concretas e específicas para evitar a queda de qualquer trabalhador, e só porque omitiram a implementação de meios, medidas, ou aparelhagem, necessárias e adequadas a prevenir e evitar tal resultado é que se criou uma situação de perigo: e é este perigo que, desde logo, preenche o resultado típico do crime em apreço, resultado previsível, ainda que com ele os arguidos não se tivessem conformado, funcionando a morte ocorrida, em resultado do perigo criado, como circunstância agravante ou qualificativa, nos termos do disposto no art. 285.º do CP.
Proc. n.º 4044/03 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros Armindo Monteiro
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