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ACSTJ de 17-03-2004
Decisão que não põe termo à causa Reenvio do processo Admissibilidade de recurso Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Princípio da igualdade Constitucionalidade
I - O acórdão da Relação que determinou o reenvio (parcial) para novo julgamento (art. 426.º do CPP), por ter sido identificado o vício previsto no art. 410.º, n.º 2, al. a), do CPP, impõe a continuidade processual na parte respectiva, com a realização de novo julgamento, não tendo, consequentemente, posto termo à causa, pelo que não é recorrível para o STJ. II - Tal não afecta o princípio da igualdade das partes, já que o modelo de recursos e a sua concretização no caso está constituída em termos de paralelismo relativamente a ambas as 'partes', sendo-lhe estranha a opção da lei, ditada por razões de lógica e de eficácia na realização das finalidades do processo, quanto à irrecorribilidade das decisões que não ponham termo ao processo. III - E também não viola o direito ao recurso previsto no art. 32.º, n.º 1, da CRP, dado que a garantia constitucional, salvaguardados os limites que definem o núcleo do direito, não impõe, nem um determinado modelo de recursos (por exemplo, um segundo grau de recurso), nem a recorribilidade total, estratificada e avulsa, de todas as decisões, nomeadamente as que não definem a culpabilidade ou a pena, como são todas as que, impondo a continuidade da discussão processual, não ponham termo à causa.
Proc. n.º 230/04 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor
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