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ACSTJ de 17-03-2004
Violação Violência
I - Meio típico de comissão do crime de violação, previsto no art. 164.º, n.º 1, do CP, é, antes de tudo, a violência, mas esta, no comum e generalizado entendimento da doutrina e jurisprudência, não vai ao ponto em que a força, integrante daquela, deva considerar-se de 'pesada ou grave, mas será em todo o caso indispensável que ela se considere idónea, segundo as circunstâncias do caso, nos termos conhecidos da doutrina da adequação, a vencer a resistência esperada da vítima'. Sob certas circunstâncias concretas, nomeadamente em função da debilidade física ou psíquica, do carácter temeroso ou assustadiço da vítima, pode bastar, v.g., uma bofetada, o fechá-la contra a sua vontade num quarto ou mesmo num automóvel, o transportá-lo de um lugar para outro: é aqui decisiva, em princípio, a perspectiva da vítima. 'Uma resistência efectiva não se torna indispensável, bastando que devesse contar-se com ela e o uso da violência se destine a vencê-la' (cfr. Prof. Figueiredo Dias, in Comentário Conimbricense do CP,, pag. 454). II - Assim, o juízo de violência capta-se e apoia-se em função das condições pessoais e concretas em que a vítima é colocada, não se exigindo uma resistência pertinaz, uma oposição ilimitada, até às últimas consequências, da vítima, de ordem tal que ela acabaria por sê-lo de si mesma, por não ter actuado todas as suas supostas forças: o simples convencimento da vítima da inutilidade de oferecer ou não prolongar por mais tempo a resistência é suficiente para integrar o conceito de violência, e esta é tanto a física como a psíquica. III - Relevante é a idoneidade dos actos praticados sobre a vítima para cercear a sua livre autodeterminação sexual, e decisivo é que o acto sexual de relevo, pelo seu modo de execução, denote ausência de consentimento da vítima, em nexo causal com a violência sobre o corpo ou psiquismo da vítima, uma e outra aferidas segundo as condições pessoais e particulares daquela.
Proc. n.º 439/04 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Rua Dias Pires Salpico
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