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ACSTJ de 17-03-2004
Reformatio in pejus Anulação de julgamento
Se em julgamento anterior, entretanto anulado, o arguido foi condenado numa pena de 6 anos de prisão e posteriormente, em segundo julgamento, é-lhe fixada uma pena de 7 anos de prisão não se verifica qualquer violação da proibição da reformatio in pejus, pois tudo se passa como se o primeiro julgamento nunca se tivesse realizado.
Proc. n.º 4415/04 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Antunes Grancho Silva Flor Soreto de Barros
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