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ACSTJ de 17-03-2004
Homicídio qualificado Ausência de motivo
I - Comete um crime de homicídio qualificado, p. e p. pelo art. 132.º, n.º 1, do CP, o arguido que matou sem razão, sem motivo; matou simplesmente porque lhe apeteceu, com total indiferença pela vida humana. II - Ao nível da equiparação de efeitos agravativos (da culpa), tem o STJ decidido que a ausência ou falta de motivo para matar equivale ao motivo fútil, embora, em boa verdade, não seja a ausência de motivo que conduz à existência de motivo fútil, mas antes o motivo fútil que, pela sua insignificância e banalidade, se equipara à falta de motivo.
Proc. n.º 221/04 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros Armindo Monteiro
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