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ACSTJ de 17-03-2004
Homicídio qualificado Frieza de ânimo
Age com frieza de ânimo, reveladora de especial censurabilidade e perversidade, susceptível de qualificação do crime de homicídio (art. 132.º, n.º 2, al. f), do CP), a arguida que se deita na cama do casal com o marido, sem que nos momentos anteriores, imediatos ou mediatos, tenha havido entre eles qualquer discussão, e aguarda que ele adormeça; depois, vai buscar uma arma de caça, municia-a e, estando o marido já a dormir, faz pontaria à cabeça do mesmo e dispara um tiro, a cerca de um metro de distância, matando-o, e, de seguida, pratica uma séria de actos tendo como fito encobrir o seu comportamento e levar a pensar que teriam sido uns assaltantes quem tinha tirado a vida ao seu cônjuge.
Proc. n.º 3773/03 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Pires Salpico Antunes Grancho Silva Flor
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