Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 24-03-2004
 Rejeição de recurso Manifesta improcedência Princípio da economia processual Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Recurso de acórdão da Relação Recurso para o
I - É pacificamente aceite que a 'manifesta improcedência' a que se refere a primeira parte do n.º 1 do art. 420.º do CPP, e que conduz à rejeição do recurso, tem a ver não só com razões processuais mas também com razões de mérito, dado o princípio da economia processual.
II - Não é recorrível o acórdão da Relação que, julgando em conferência, rejeitou, por manifesta improcedência, o recurso interposto, confirmando decisão condenatória de 1.ª instância, em processo por crime(s) a que era aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções (cfr. arts. 420.º, n.º 1, e 400.º, n.º 1, al. f), ambos do CPP).
Proc. n.º 714/04 - 3ª Secção Soreto de Barros (relator) Armindo Monteiro Sousa Fonte