Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-03-2004
 Cúmulo jurídico de penas Requisitos da sentença Fundamentação Nulidade de sentença Vícios da sentença
I - Apesar de ao acórdão para elaboração de cúmulo jurídico de penas não se exigir a reprodução dos factos provados nos diversos processos (já julgados) nem uma larga dissertação sobre a personalidade do arguido, exige-se o mínimo necessário para que se perceba em que medida a personalidade do arguido interferiu na fixação da pena.
II - Se, o acórdão, após identificar os processos em que se aplicaram as penas a cumular e aludir aos condicionalismos da aplicação e revogação dos perdões previstos nas Leis 15/94, de 11-05, e 29/99, de 12-05, se limita a fixar a pena unitária, a decisão ficou sem a fundamentação necessária e suficiente quanto ao peso ou medida em que a personalidade do arguido interferiu na fixação daquela pena unitária, sendo nula por falta de fundamentação, nos termos dos arts. 379.º, al. a), e 374.º, n.º 2, do CPP.
Proc. n.º 3871/03 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros