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ACSTJ de 24-03-2004
Acórdão do tribunal colectivo Admissibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Opção do recorrente Recurso directo/per saltum para o STJ
I - É de afastar o entendimento segundo o qual a interpretação conjugada dos arts. 400.º, 427.º e 432.º, al. d), todos do CPP permite concluir que o recurso para o STJ de decisões finais do tribunal colectivo só será admissível, para além de visar exclusivamente reexame de matéria de direito, uma vez verificado o pressuposto (negativo) de não se estar perante uma (futura) decisão da Relação que viesse a ser irrecorrível. II - Esta tese, que, em caso de decisão do tribunal colectivo limitada ao reexame da matéria de direito e respeitante a medida da pena grave (a aferir em função do estabelecido no art. 400.º, n.º 1, als. e) e f), do CPP), confere ao recorrente a opção de interpor recurso para a Relação ou para o Supremo (per saltum), não é sustentada por direito positivo legislado. III - Outrossim, deve entender-se, de acordo com o disposto nos arts. 427.º e 432.º do CPP, que recorre-se (e não pode recorrer-se) directamente (e não per saltum) para o STJ de decisões finais proferidas pelo tribunal colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, independentemente da gravidade do crime ou da pena aplicada ou aplicável.
Proc. n.º 4422/03 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros
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