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ACSTJ de 24-03-2004
Pena aplicável Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Recurso de acórdão da Relação Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Concurso de infracç
I - O art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP fixa a apelidada regra da 'dupla conforme', que arranca da presunção de jure de que a confirmação do decidido em dois graus de jurisdição é, por si só, razão suficiente aos olhos do legislador para reputar assegurados os direitos dos sujeitos processuais, em termos de subtrair a causa à jurisdição de última instância de recurso em matéria exclusivamente de direito, atribuída ao STJ. II - É maioritário o entendimento neste STJ de que o critério da irrecorribilidade se afere não em função da pena concretamente aplicada, mas da moldura penal abstracta aplicável, aderindo-se pura e simplesmente ao elemento gramatical da lei e privilegiando-se o sentido de que é irrelevante a pena unitária de concurso. III - Se a decisão da Relação confirma pontualmente a de 1.ª instância, e aos crimes de furto qualificado e tentado e de sequestro cabem penas que, individualmente consideradas, não excedem 8 anos de prisão, resta afirmar a irrecorribilidade do acórdão proferido na Relação, sendo o recurso de rejeitar, nos termos dos arts. 399.º, 400.º, n.º 1, al. f), 414.º, n.º 3, 419.º, n.º 4, al. a), e 420.º, n.ºs 1 e 4, todos do CPP.
Proc. n.º 899/04 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Soreto de Barros
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