|
ACSTJ de 24-03-2004
Legitimidade para recorrer Despacho preliminar Caso julgado
I - O despacho preliminar em ordem à continuação do processo, afirmativo de que não se detectaram circunstâncias que obstassem ao conhecimento do recurso, não pode ser entendido como uma apreciação definitiva da questão de saber se o recurso é ou não admissível. II - Não padece, por isso, de qualquer nulidade o acórdão que posteriormente àquele despacho preliminar decide da ilegitimidade do recorrente para interpor recurso.
Proc. n.º 866/02 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Henriques Gaspar Antunes Grancho Soreto de Ba
|