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ACSTJ de 31-03-2004
Pena aplicável Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso Recurso de acórdão da Relação Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Tentativa Dolo even
I - A pena de prisão aplicável determinante da irrecorribilidade do acórdão da Relação que haja confirmado decisão de 1.ª instância condenatória por crime punível com prisão não superior a 8 anos (cfr. art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP) só pode ser a pena abstractamente cominada para o respectivo tipo legal, considerando naturalmente a moldura decorrente da eventual incidência no caso de circunstâncias modificativas, agravantes ou atenuantes, v. g., a reincidência ou a tentativa. É esse o significado tradicional que o sintagma tem na doutrina, na jurisprudência e nos textos legais, e no sentido apontado se tem vindo a pronunciar, recentemente, o STJ. II - Conforme tem sido entendimento predominante no STJ, a tentativa é punível, mesmo quando o agente tenha actuado com dolo eventual. Com efeito, embora a tentativa se situe aquém da consumação e no dolo eventual a direcção da vontade dirigida à realização do facto (elemento volitivo do dolo) seja menos clara do que no dolo directo, a verdade é que o art. 23.º do CP só exclui a punibilidade daquela quando ao crime consumado corresponde pena não superior a 3 anos de prisão ou no caso de tentativa impossível, e o próprio art. 14.º do CP, embora empreste ao conceito de dolo diversas tonalidades, não faz qualquer distinção entre elas para efeitos de considerar preenchido o tipo subjectivo, muito embora possa haver distinções ao nível das consequências jurídicas. III - É também orientação dominante na doutrina e na jurisprudência do STJ que, para efeitos de recurso, no caso de concurso de crimes se atende à pena máxima aplicável a cada um dos crimes e não ao limite máximo da moldura do concurso fixada pelo art. 77.º, n.º 2, do CP.
Proc. n.º 4032/03 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Henriques Gaspar Pires Salpico Rua Dias
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