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ACSTJ de 04-03-2004
Matéria de facto Vícios da sentença Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Tem entendido o STJ pacificamente que, para conhecer de recurso interposto de um acórdão final do tribunal colectivo relativo a matéria de facto, mesmo que se invoque qualquer dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, é competente o tribunal de Relação. II - Em relação às decisões previstas na al. d) do art. 432.º o âmbito dos poderes de cognição do Supremo Tribunal é fixado na própria alínea e não no art. 434.º do CPP, o que significa, que, relativamente aos acórdãos finais do tribunal colectivo, o recurso para o Supremo só pode visar o reexame da matéria de direito. III - Nos recursos das decisões finais do tribunal colectivo, o STJ só conhece dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, por sua própria iniciativa e, nunca, a pedido do recorrente, que, para tal, se terá sempre de dirigir-se à Relação.
Proc. n.º 4226/03 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa
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