Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-03-2004
 Motivação Fixação de jurisprudência Admissibilidade de recurso Oposição de julgados
I - Se, num recurso para fixação de jurisprudência, o recorrente apresenta uma motivação articulada em que enuncia e demonstra sinteticamente a verificação dos requisitos de admissibilidade de recurso e a oposição de julgados, não deve ser o mesmo rejeitado se, convidado para indicar em que sentido deve ser fixada a jurisprudência (Ac. de fixação de jurisprudência do STJ de 30-03-2000, DR Série - A, de 27.05.2000), o faz.
II - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, como é jurisprudência constante do STJ, exige a verificação de oposição relevante de acórdãos que impõe que:- as asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para mesma questão fundamental de direito;- que as decisões em oposição sejam expressas;- que as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam, em ambas as decisões, idênticos. A expressão 'soluções opostas', pressupõe que nos dois acórdãos é idêntica a situação de facto, em ambos havendo expressa resolução de direito e que a oposição respeita às decisões e não aos fundamentos.
III - Estão em oposição dois acórdãos quando um manda subir imediatamente o recurso da parte da decisão instrutória que decidiu nulidades e o outro o manda subir em diferido com o que venha a ser interposto da decisão final.
Proc. n.º 3668/03 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa