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ACSTJ de 04-03-2004
Reincidência Culpa Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Medida da pena
I - É inaceitável uma concepção puramente 'fáctica' da reincidência, que a fizesse resultar imediatamente da verificação de certos pressupostos formais, sem assento no critério da culpa agravada e assim especialmente censurável. II - O critério essencial da censura ao agente justifica-se por não ter atendido a admonição contra o crime resultante da condenação ou condenações anteriores e exige, atentas as circunstâncias do caso, uma íntima conexão entre os crimes reiterados, que deva considerar-se relevante do ponto de vista daquela censura e da consequente culpa. III - Em todo o caso, é possível que ainda aqui possam intervir circunstâncias que sirvam para excluir a conexão, por terem impedido de actuar a advertência resultante da condenação ou condenações anteriores. IV - Respeitados os critérios legais de fixação concreta da pena, há uma 'margem de liberdade' do juiz, insindicável ou dificilmente sindicável em recurso para o STJ.
Proc. n.º 456/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua Rodrigues d
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