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ACSTJ de 11-03-2004
Habeas corpus Reexame da prisão preventiva Irregularidade
I - A falta de notificação do despacho que procedeu ao reexame da prisão preventiva constitui uma irregularidade processual (art.º 123.º do CPP), cuja sanação deve ser ordenada e que, em qualquer caso, não afecta o arguido sujeito a tal medida coactiva, pois o prazo para reagir contra o despacho conta-se desde a notificação. II - A não reapreciação da prisão preventiva no prazo a que alude o art.º 213.º do CPP não constitui uma nulidade mas sim uma mera irregularidade que deve ser sanada oficiosamente ou a requerimento, nunca dando lugar à invalidação da prisão preventiva, pois esta mostra-se justificada por despacho judicial e conforme aos prazos de duração máxima.
Proc. n.º 1113/04 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa Quinta G
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