|
ACSTJ de 11-03-2004
Convite ao aperfeiçoamento Poderes da Relação
Quando a matéria de facto decidida em primeira instância é objecto de recurso para a Relação e esta dessa matéria não conheça, invocando, para esse efeito, a violação pelo recorrente das imposições formais emergentes do disposto no art. 412.º, n.º 3, do CPP, cumpre revogar tal acórdão da Relação, caso esta não tenha dado ao recorrente a oportunidade de corrigir as deficiências encontradas, sob pena de inconstitucionalidade (acórdão do TC n.º 529/03).
Proc. n.º 4335/03 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Quinta Gomes Carmona da Mota
|