|
ACSTJ de 11-03-2004
Aclaração Obscuridade Ambiguidade
I - Após a sentença, a intervenção do tribunal limita-se ao esclarecimento/correcção de erro, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação substancial - art. 380.º, n.º 1, al. b), do CPP. II - O art. 669.º, al. a), do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal, prevê que 'pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha'. III - Trata-se nestas disposições de atribuir ao juiz ou juízes que proferiram a decisão uma faculdade meramente residual, já que 'proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa' (art. 666.º, n.º 1, do CPC).
Proc. n.º 3198/03 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Quinta Gomes Rodrigues da Costa
|