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ACSTJ de 11-03-2004
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Recurso intercalar Medida da pena Homicídio voluntário
I - Versando o acórdão da Relação sobre recurso de decisão intercalar ou interlocutória que não pôs termo à causa, dele não cabe recurso para o STJ, nos precisos termos do disposto no art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP: Não é admissível recurso...'de acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, que não ponham termo à causa'. II - Se, segundo o próprio tribunal recorrido reconhece, é 'normal' a intensidade dolosa, não se vê como deva a pena, sem ofensa dos princípios consignados no art. 71.º do CP ir além do ponto médio da diferença entre o mínimo e máximo abstracto, tendo em conta que a ilicitude também não é de grau mais elevado, até porque não se logrou apurar consistentemente o porquê do surgimento da atitude homicida do arguido.
Proc. n.º 606/03 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua Rodrigues d
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